Em decisão histórica, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu, dia 10 de março, a publicidade dirigida às crianças. A deliberação ocorreu durante o julgamento da campanha “É Hora de Shrek”, de 2007, da empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco – as crianças precisavam juntar cinco embalagens de produto e pagar mais R$ 5,00 para ganhar um relógio exclusivo do filme.
Na opinião do ministro Humberto Martins, relator do processo no STJ, a proposta configura venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”. Considerado autoridade em direito do consumidor, o ministro Herman Benjamin seguiu o relator: “Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais.”
“Se pensarmos em termos estritamente jurídicos, isso aqui é uma aberração. Porque a criança não tem consentimento jurídico capaz de completar o negócio jurídico, mas tem o poder de convencimento – do berro a outros atos mais sutis em supermercado, fora do supermercado, o bullying dos colegas -, essa pobre criança que os pais tentam a todo custo educar ao seu modo”, ressaltou o ministro Benjamin. “Não me impressiona o argumento de que milhares de anúncios similares são feitos. São mesmo. Por isso, a necessidade do STJ dizer para toda a indústria alimentícia: ponto final, acabou”
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo foi baseada na denúncia feita pelo Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, que chegou a notificar a empresa, na época (em 2007). Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Pandurata a pagar R$ 300 mil de indenização pelos danos causados à sociedade pela campanha publicitária. A empresa recorreu e o caso chegou ao STJ.
Segundo informações do STJ, no julgamento, a empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais e negou se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal. Mas em decisão unânime os ministros integrantes da 2º Turma, que avaliaram o caso, defenderam o contrário.
Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, é “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”. (Com Adriana Franzin, do Portal EBC)