portal-arede-educa-abstract_cubes_squares_piet_mondrianMuitos educadores têm dúvidas ao utilizar material da internet nas aulas por conta da questão dos direitos autorais. No Brasil, a lei em vigor, de 1998, estabelece proteção de direitos sobre uma obra até setenta anos após a morte do autor. Essa lei é considerada uma das mais restritivas de todo o mundo: em um estudo realizado pela ONG Consumers International, o Brasil está entre os cinco países com as piores leis de propriedade intelectual do planeta.

Entre as práticas que são absolutamente compatíveis com a era digital em que vivemos, são consideradas infrações, por exemplo, copiar músicas de um CD para o próprio aparelho portátil tipo iPod, reproduzir o conteúdo integral de um livro mesmo que a edição esteja esgotada há anos. São permitidas apenas cópias de trecho que não seja muito “grande” – embora a lei não defina o que é um trecho “grande”. Uma situação ainda mais bizarra: professores são proibidos de copiar livros de sua própria autoria para distribuir aos alunos.

Com a popularização da internet, e o amplo acesso a conteúdos disponíveis na rede, esse cenário se amplia e se agrava. Por isso, a sociedade civil vem se mobilizando, há alguns anos, em favor da reforma da lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

Para entender melhor e saber mais sobre a reforma da LDA, leio o artigo de Karina Ninni, para a revista eletrônica Página 22, da Fundação Getúlio Vargas. E a entrevista de Pablo Ortellado para a Revista ARede.

Confira os autores e artistas que entraram em domínio público em 2015.