A plataforma Ciência Aberta Ubatuba faz parte da construção aberta e colaborativa do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Ubatuba (SIMCITI). O texto do Projeto de Lei para a criação do SIMCITI está em consulta pública até a quarta-feira, dia 16, pela internet. Qualquer cidadão pode enviar comentários a qualquer um dos artigos do texto – para sugerir alterações, declarar apoio ou mesmo solicitar a retirada de termos ou parágrafos.
Abaixo alguns destaques do texto:
O artigo 1º, que declara claramente como intenção do SIMCITI englobar, além das práticas já usualmente entendidas como ciência e tecnologia, também a apropriação de tecnologias sociais e a valorização de saberes tradicionais, todos com olhos à cooperação, justiça social e sustentabilidade socioambiental. Pode parecer pouco, mas em um país e época nos quais a ciência e tecnologia costumam dar grande atenção à política institucional da academia, sem conexão com os saberes da sociedade, e frequentemente submetidas às demandas do desenvolvimento econômico a qualquer custo, a explicitação destes termos marca uma posição importante para o SIMCITI na cidade de Ubatuba.
O artigo 2º estabelece uma série de definições que situam o campo de atuação do SIMCITI. Entre diversos termos já esperados e pacificados no universo das políticas públicas de CTI (ciência, tecnologia e inovação), temos também alguns novos elementos: ciência aberta, tecnologia social, dados abertos, economia solidária, cultura livre e cultura colaborativa. Alguns destes termos ainda carecem de uma definição clara, e é importante receber comentários a respeito da maneira como foram redigidos no PL.
No artigo 11º, estão colocados quatro eixos estratégicos do SIMCITI, que tratam concretamente de quais campos do conhecimento fazem parte do universo de atividades do sistema. São eles: Recursos Naturais e Meio Ambiente; Desenvolvimento Social; Colaboração e Tecnologia Aplicada; e Ciência Aberta e Colaborativa. Cada eixo tem uma listagem de temas que já estão presentes na cidade, ou apresentam grande potencial. Esta lista ainda poderia receber contribuições importantes.
O artigo 17º estabelece a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão de participação direta nas políticas de CTI. O PL prevê um conselho não paritário, com seis representantes do poder público, três representantes de instituições de ensino e pesquisa, e quatro representantes de outros grupos da sociedade civil. Esta composição é importantíssima para garantir uma participação efetiva da sociedade na elaboração e implementação de políticas públicas na área.
No artigo 34º, estão enumerados os mecanismos para o sistema de informações e indicadores do SIMCITI. Inicialmente foram sugeridos um repositório de dados abertos, um ambiente de mapeamento de atores, atividades e locais ligados a CTI em Ubatuba, e um banco de ideias. Outras sugestões podem ser incorporadas também.
Todos os interessados nos temas de abrangência do SIMCITI podem ver a minuta do Projeto de Lei, fazer sugestões pela consulta via internet e participar da Audiência Pública.