Já reconhecido em todo o mundo um direito humano fundamental, o acesso à internet vem sendo regulamentado no Brasil, nos últimos anos. Conseguimos aprovar a lei considerada mais avançada do planeta, o Marco Civil da Internet. Porém, a partir dessa lei, detalhes técnicos estão sendo debatidos e definidos. Um ponto importante do processo de regulamentação diz respeito à franquia de dados na banda larga fixa – tecnologia que possibilita a inclusão digital na educação.

A partir da criação de um Grupo de Trabalho para tratar do tema da franquia de dados na banda larga fixa, e de debate realizado no dia 20 de maio, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) aprovou sexta-feira (3) um posicionamento sobre franquia de dados na modalidade banda larga fixa de acesso à internet. No texto, pede que a sociedade seja ouvida.

O comitê afirma que os debates devem ser “embasados por estudos técnicos, jurídicos e econômicos com validade legal, teórica e empírica”. Pede que sejam usados como referência modelos de negócio praticados em outros países. Recomenda que Anatel, Senacon, Cade, o próprio CGI.br, associações de usuários e empresas, provedores de acesso e operadoras, realizem consultas públicas sobre o tema. O objetivo seria buscar “soluções que atendam de forma equilibrada aos diversos segmentos”.

Na resolução, o CGI lembra que a internet no Brasil é parte de um espaço único maior, mundial, e não fragmentado. Reconhece, também, a necessidade de se preservar a qualidade dos serviços e a necessidade de facilitar a expansão do acesso a áreas carentes e remotas.

Leia a íntegra do documento

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2016/015 – Posicionamento do CGI.br sobre franquia de dados na modalidade banda larga fixa de acesso à Internet
Considerando o que estabelece o art. 24, inciso II, da Lei 12.965/2014:
“Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:
(…)
II – promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet, com participação do Comitê Gestor da internet no Brasil”;

Considerando as recentes discussões e a necessidade de avaliação do impacto potencial trazido pela aplicação de franquia de dados nos acessos à internet em banda larga fixa;

Considerando a relevância do uso da internet para os cidadãos e para o desenvolvimento do país, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.965/2014;

Considerando a necessidade de se preservar a qualidade dos serviços e facilitar as condições para a expansão do acesso à internet no país, inclusive possibilitando conexão de população mais carente ou situada em áreas remotas, conforme os princípios da isonomia, proporcionalidade e transparência;

Considerando ainda a escala mundial da internet e o seu reconhecimento como um espaço único e não fragmentado, bem como sua característica de promoção da inovação, da pluralidade, da diversidade, do direito à informação e dos direitos humanos, nos termos do Decálogo do CGI.br, do Marco Civil da Internet e de outros instrumentos normativos pertinentes;

RESOLVE

Afirmar que qualquer decisão a respeito do atual debate sobre franquia de dados na banda larga fixa no Brasil deve ser embasada por estudos técnicos, jurídicos e econômicos com validade legal, teórica e empírica, observando-se também a experiência internacional a respeito;

Recomendar que a Anatel, a Senacon, o Cade, o CGI.br, associações de usuários e empresas, provedores de acesso e operadoras de telecomunicações, todos colaborativamente em prol do desenvolvimento da internet no Brasil, busquem, inclusive por meio de consultas públicas, soluções que atendam de forma equilibrada aos diversos segmentos atingidos. (Com assessoria de imprensa)