A regulamentação do Marco Civil, publicada pela presidente Dilma Rousseff, antes de ser afastada, regula o Marco Civil da Internet com avanços em relação ao que foi colocado em consulta pública. O texto acompanha as posições do Ministério da Justiça e das organizações de defesa do consumidor, mas ainda deixa margem para muitas interpretações, que deverão ser resolvidas em embates futuros.
Houve mudanças bem positivas quanto à neutralidade da rede, como a retirada da hipótese genérica que autorizava o gerenciamento de tráfego para o “tratamento de questões imprescindíveis para a adequada fruição das aplicações”, além de ficar claro que a discriminação de tráfego no caso de congestionamento de rede só poderá ocorrer em situações excepcionais.
Veridiana Alimonti, integrante da Coordenação Executiva do Intervozes, ressalta que o decreto também explicita que não pode haver priorização comercial de pacotes de dados e que ofertas e modelos de cobrança deverão sempre preservar o caráter único da internet: “Isso é fundamental para a garantia da neutralidade e para o combate a modelos de negócios que estimulam o acesso a poucas aplicações em detrimento de toda a rede”.
A regulamentação, que atribui a cada ente do Estado o papel de fiscalização, conforme suas atribuições, concede ao Comitê Gestor da Internet (CGI) o papel de estabelecer diretrizes estratégicas para a internet no Brasil. Apoiada pelos ativistas da internet livre, a medida foi vista com preocupação pelas operadoras, uma vez que é ampla a discussão sobre quais os requisitos técnicos que poderão ser aceitos para não ferir a neutralidade da rede. Para executivos do setor, o Estado não poderia abrir mão dessa atribuição para uma organização, mesmo que multissetorial e legítima, mas ainda assim representante de si mesma.
Sobre proteção de dados, Veridiana acredita que o decreto poderia ter regulamentado melhor outros pontos sensíveis do Marco Civil. Mesmo assim, diz ela, contempla pelo menos três questões cruciais e positivas: a aplicação do princípio da finalidade na guarda de dados pessoais, a necessidade de demonstração de fundamentação legal para o acesso a dados cadastrais sem ordem judicial e a transparência pública na requisição desses dados por meio de relatórios anuais. “Agora é batalhar pela efetivação dos direitos já garantidos!”, reforça a ativista. (Com Miriam Aquino, do Tele.Síntese)